domingo, 15 de maio de 2011

O QUE É UM CASAL???

Sem querer entrar nos méritos do direito dos homossexuais expressarem sua opção sexual, e respeitando-os como são, gostaria apenas de discutir uma questão de semântica.
Diante da decisão do STF na última sexta-feira, cabe uma pergunta:
- O que é um casal.? Qual o significado da palavra "mulher"?
A Constituição reza: "Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
O STF, na sua maioria absoluta, decidiu que os direitos que conferem o referido texto constitucional estendem-se também às chamadas uniões homo-afetivas, ou seja, um homem com outro homem ou uma mulher com outra mulher. Muito bem, o Supremo decidiu, não se discute, respeite-se e cumpra-se. E como cidadão deste pais, devo cumprir o dever de respeitar nossas instituições.
Mas, se não estou equivocado, uma mulher, é um ser humano do sexo feminino, e um homem, o oposto. Não precisa ser nenhum expert em etimologia para entender isto. A nossa Suprema Corte, no seu senso de justiça e atendendo ao apelo de uma classe da sociedade, decidiu que as palavras homem e mulher, na Constituição não significam de fato o que são, mas o que as pessoas dizem ser. Resta saber se daqui em diante, havendo uma pressão popular, o que as leis dizem os tribunais terão que entender que quer dizer qualquer coisa?
Desta forma, as leis não dariam embasamento para nada, ou poderiam ser aplicadas totalmente fora do contexto, ou melhor ainda, seria muito fácil interpretá-las e eliminar qualquer parte conflitante com um interesse, bastando mudar o significado das palavras?
VEJA O QUE DIZEM SOBRE ISTO (se o link não funcionar, copie e cole na barra de endereço) 
http://jus.uol.com.br/revista/texto/19087/contrariando-a-constituicao-stf-reconhece-uniao-estavel-entre-pessoas-do-mesmo-sexo

2 comentários:

  1. Nobre Magalhães, o STF não está mudando o sentido de palavra alguma, apenas reconhecendo a eficácia do princípio constitucional da igualdade e da vedação de tratamento discriminatório de qualquer naureza. De todas as formas de interpretar um texto a literal é a mais errônea, é preferível a teleológica, onde o que realmente importa é finalidade da norma constitucional, que deseja construir uma sociedade livre de preconceito. Essa é minha opinião jurídica, não teológica.

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  2. Prezado Sostenes, obrigado por dar aqui sua opinião. Não tenho nenhuma formação em direito constitucional, portanto não sei que jurisprudência o STF usou para chegar a essa decisão, mas é isto que estamos querendo entender. Confesso que sua opinião termina ratificando o que eu disse, o que é o foco da minha preocupação, como a de muitos críticos sensatos, que entendem que não é indo de encontra à razão que as autoridades acabarão com o a discriminação, pois do contrário, estão subestimando a inteligência de quem pensa neste pais. O texto foi escrito visando o benefício da família, naturalmente constituída e não algo que querem forçar a barra, dizendo que é família. O correto então, seria mudar o texto. Mas é o famoso tapar o sol com a peneira, que reflete a fraqueza das instituições públicas, principalmente do Legislativo e Judiciário, que há algum tempo, nada fazem se não se curvar à imposição do Executivo, que por sua vez só atende pressões populares de grupo minoritários que querem, inclusive aprovar a lei da mordaça. O Legislativo não consegue mudar o texto, por ser demasiadamente absurdo, o Judiciário veste a camisa de legislador e empurra um texto atravessado, garganta abaixo, contrariando toda lógica.
    Por MAGALHAES em O QUE É UM CASAL??? às 18:10

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